Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30007 de 29 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.286, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Art. 3º
São atribuições do Spalla:
I
auxiliar o Maestro na condução da Orquestra;
II
substituir o Maestro, quando necessário;
III
zelar pela condução dos ensaios e apresentações da Orquestra, observando, dentre outras, as questões inerentes à assiduidade, pontualidade e espírito de equipe.