Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30007 de 29 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.286, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Art. 2º
O cargo de músico integrante da Carreira de Músico da OSTNCS terá as seguintes especialidades:
§ 1° Spalla é o músico primeiro violino responsável pelo respectivo naipe e co-responsável com o Maestro pela condução da orquestra.
§ 2° Solista é o músico responsável pelo seu respectivo naipe e o que preenche a primeira estante dos primeiros violinos, ao lado do Spalla.
I
No caso dos músicos harpista e tubista, pela especificidade do instrumento, quando for único no corpo sinfônico, será considerado Solista.
§ 3° Concertino é o músico que preenche as primeiras estantes dos primeiros e segundos violinos, violas, violoncelos e contrabaixos, ao lado dos respectivos naipes.