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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30007 de 29 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.286, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 2º

O cargo de músico integrante da Carreira de Músico da OSTNCS terá as seguintes especialidades: § 1° Spalla é o músico primeiro violino responsável pelo respectivo naipe e co-responsável com o Maestro pela condução da orquestra. § 2° Solista é o músico responsável pelo seu respectivo naipe e o que preenche a primeira estante dos primeiros violinos, ao lado do Spalla.

I

No caso dos músicos harpista e tubista, pela especificidade do instrumento, quando for único no corpo sinfônico, será considerado Solista. § 3° Concertino é o músico que preenche as primeiras estantes dos primeiros e segundos violinos, violas, violoncelos e contrabaixos, ao lado dos respectivos naipes.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30007 /2009