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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29981 de 28 de Janeiro de 2009

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (231 ª alteração).

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Art. 2º

Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no Ajuste SINIEF 2, de 4 de abril de 2008, até a data da publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29981 /2009