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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

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Art. 23

As despesas decorrentes do Programa Vida Melhor e de suas respectivas ações correrão à conta de dotações próprias, devendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal propor as alterações no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual.

Parágrafo único

O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Vida Melhor com as dotações orçamentárias disponibilizadas.