Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As despesas decorrentes do Programa Vida Melhor e de suas respectivas ações correrão à conta de dotações próprias, devendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal propor as alterações no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual.
Parágrafo único
O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de beneficiários do Programa Vida Melhor com as dotações orçamentárias disponibilizadas.