Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Excetuando-se as situações de caráter emergencial e de calamidades naturais, o ingresso das famílias e indivíduos no Programa Vida Melhor ocorrerá única e exclusivamente por meio de inscrição prévia no Cadastro Único, conforme procedimentos definidos em regulamento específico.
Parágrafo único
A situação de caráter emergencial ou de calamidades naturais não isenta a família ou o indivíduo da inscrição no Cadastro Único.