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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29975 de 27 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, dá outras providências.

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Art. 12

Excetuando-se as situações de caráter emergencial e de calamidades naturais, o ingresso das famílias e indivíduos no Programa Vida Melhor ocorrerá única e exclusivamente por meio de inscrição prévia no Cadastro Único, conforme procedimentos definidos em regulamento específico.

Parágrafo único

A situação de caráter emergencial ou de calamidades naturais não isenta a família ou o indivíduo da inscrição no Cadastro Único.