Decreto do Distrito Federal nº 29926 de 30 de Dezembro de 2008
Altera o item 6 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (221ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 104/08, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2008.
Art. 1º
O item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue: "ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA _________________ (*) Republicado por haver saído com erro da Editoria Gráfica, publicado no DODF Nº 260, de 31 de dezembro de 2008, página 02.