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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 299 de 06 de Maio de 1964

Fixa a obrigatoridade de registro de projetos de obras na Assessoria de Planejamento.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 299 /1964