Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 299 de 06 de Maio de 1964
Fixa a obrigatoridade de registro de projetos de obras na Assessoria de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.