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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 299 de 06 de Maio de 1964

Fixa a obrigatoridade de registro de projetos de obras na Assessoria de Planejamento.

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Art. 2º

O "Alvará de Contrução" e o "Habite-se" só serão fornecidos pela Divisão de Licenciamento e Fiscalização dee Obras após o cumprimento de exigência do disposto no art. 1º

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 299 /1964