Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 299 de 06 de Maio de 1964
Fixa a obrigatoridade de registro de projetos de obras na Assessoria de Planejamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O "Alvará de Contrução" e o "Habite-se" só serão fornecidos pela Divisão de Licenciamento e Fiscalização dee Obras após o cumprimento de exigência do disposto no art. 1º