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Artigo 12, Parágrafo 4, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 29870 de 18 de Dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 12

A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada, resguardada a competência do Conselho de Gestão das Organizações Sociais.

§ 1º

A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisores do contrato, a cada três meses ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

§ 2º

Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão deverão ser analisados, a cada três meses, por comissão de avaliação indicada pelo titular do órgão contratante, composta por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de servidores de carreira da correspondente Secretaria, além de profissionais de notória especialização, que emitirão relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.§ 3º O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal fará publicar, no sítio do Governo na internet e no Diário Oficial, a cada trimestre, os relatórios da comissão de avaliação e da organização social.

§ 3º

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal fará publicar, no sítio do Governo na internet e no Diário Oficial, a cada trimestre, os relatórios da comissão de avaliação e da organização social. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)§ 4º A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal encaminhará quadrimestralmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório contendo:

§ 4º

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal encaminhará quadrimestralmente à Câmara Legislativa do Distrito Federal relatório contendo: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 40627 de 15/04/2020)

a

relação dos contratos de gestão firmados pelo Distrito Federal com as organizações sociais;

b

valor dos contratos de gestão firmados pelo Distrito Federal com as organizações sociais;

c

objeto e metas dos contratos de gestão firmados pelo Distrito Federal com as organizações sociais.