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Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 29870 de 18 de Dezembro de 2008

Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.

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Art. 10

Sem prejuízo do cumprimento das exigências contidas no artigo anterior, as organizações sociais deverão ainda, quando da assinatura do contrato de gestão, apresentar a seguinte documentação:

I

certidões negativas de falência, concordata ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;

II

declaração de idoneidade da organização social;

III

declaração da organização social de que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

V

comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício.