Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29870 de 18 de Dezembro de 2008
Regulamenta a Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Sem prejuízo do cumprimento das exigências contidas no artigo anterior, as organizações sociais deverão ainda, quando da assinatura do contrato de gestão, apresentar a seguinte documentação:
I
certidões negativas de falência, concordata ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação;
II
declaração de idoneidade da organização social;
III
declaração da organização social de que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
V
comprovante de inscrição do ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício.