Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008
Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.