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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008

Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.

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Art. 8º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias alocadas na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, devendo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal proceder aos ajustes que se fizerem necessários, principalmente no diz respeito à adequação da ação ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 29869 /2008