Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008
Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criada a Comissão formada pelos titulares das Subsecretarias de Assistência Social e de Planejamento e Gestão da Informação, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST, sob a responsabilidade do primeiro, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, elaborar o plano de trabalho da referida ação, principalmente no que diz respeito aos tipos de oficinas a serem desenvolvidas, calendário das oficinas, equipes de trabalho e o volume de recursos a serem utilizados.
Parágrafo único
Aprovado o Plano de Trabalho pelo titular da SEDEST, caberá à Subsecretaria de Assistência Social o seu gerenciamento, devendo adotar as medidas que se fizerem necessárias à operacionalização da presente ação e de seu plano de trabalho.