Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008
Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ação "Mestre do Saber" será implementada da seguinte forma:
I
incremento de ações socioeducativas em todos os Centros de Orientação SocieducativaCOSES, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST, com o objetivo de valorizar a experiência de vida do idoso e proporcionar a transmissão de seus conhecimentos, habilidades, aptidão e valores humanos, principalmente à criança, ao adolescente e ao jovem, por meio do convívio dessas faixas etárias de quase extremos, propiciando um elo efetivo e de respeito mútuo.
II
oportunidade da transmissão de conhecimentos, habilidades e valores humanos a crianças, adolescentes e jovens por meio de pessoas idosas, que receberão pela atividade, a título de benefício social, uma bolsa mensal no R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
§ 1º
As atividades podem ser operacionalizadas de forma direta pela SEDEST ou indireta por entidades e organizações de assistência social.
§ 2º
A escolha dos idosos para participação da ação será precedida de Edital de Chamamento, inscrição, seleção, entrevista para apurar conhecimento e habilidade; e preparação para as oficinas, por meio de treinamento onde serão abordados o perfil do usuário, o planejamento do trabalho, o processo de co-educação e a utilização de instrumentais.
§ 3º
As oficinas terão carga horária mínima de 30 (trinta) horas mensais.
§ 4º
As atividades da ação, por se tratar de benefício social, não acarretam vínculo empregatício com o Poder Público do Distrito Federal, não inviabiliza o recebimento de outros benefícios do Programa Vida Melhor e o valor do benefício, por não ser de natureza continuada, não conta para fins de apuração da renda per capita familiar das ações de transferência de renda dos programas sociais.