Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008
Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O horizonte temporal da ação "Mestre do Saber" é de natureza continuada e integra os serviços da Assistência Social.