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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008

Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.

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Art. 5º

O horizonte temporal da ação "Mestre do Saber" é de natureza continuada e integra os serviços da Assistência Social.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 29869 /2008