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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008

Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.

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Art. 4º

As finalidades da ação de que trata este Decreto são:

I

Para o idoso:

a

promover a inclusão e valorização da pessoa idosa; oportunizar a transmissão dos seus conhecimentos, habilidades e valores humanos a outras gerações (troca afetiva);

b

promover a melhoria da renda pessoal e familiar.

II

Para a criança, adolescente e jovem carente:

a

promover o contato diferenciado com o idoso;

b

propiciar a troca de experiências, aprendizagem de habilidades (educação informal);

III

Para ambos:

a

despertar um novo olhar sobre as questões que cercam o envelhecimento;

b

favorecer a convivência intergeracional;

c

estimular o resgate das brincadeiras tradicionais;

d

desenvolver novas aptidões.

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 29869 /2008