Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008
Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As finalidades da ação de que trata este Decreto são:
I
Para o idoso:
a
promover a inclusão e valorização da pessoa idosa; oportunizar a transmissão dos seus conhecimentos, habilidades e valores humanos a outras gerações (troca afetiva);
b
promover a melhoria da renda pessoal e familiar.
II
Para a criança, adolescente e jovem carente:
a
promover o contato diferenciado com o idoso;
b
propiciar a troca de experiências, aprendizagem de habilidades (educação informal);
III
Para ambos:
a
despertar um novo olhar sobre as questões que cercam o envelhecimento;
b
favorecer a convivência intergeracional;
c
estimular o resgate das brincadeiras tradicionais;
d
desenvolver novas aptidões.