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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008

Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.

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Art. 3º

A ação "Mestre do Saber" tem como usuários idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda familiar inferior a R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e com habilidade ou aptidão comprovada e interesse no trabalho com crianças, adolescentes e jovens.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29869 /2008