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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29869 de 18 de Dezembro de 2008

Cria a ação denominada “Mestre do Saber” a ser integrada ao Programa Proteção Social Básica, definido na Lei n° 4.007, de 20 de agosto de 2007.

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Art. 2º

A ação de que trata o artigo 1º se dará por meio de atividades que valorizem a experiência de vida dos idosos pela transmissão de seus conhecimentos, habilidades, aptidões e valores humanos, principalmente a crianças e adolescentes, por meio do convívio comum dessas faixasetárias de quase extremos, criando um elo afetivo de respeito mútuo, valorização da pessoa idosa e buscando despertar um novo olhar sobre as questões do envelhecimento, de modo a propiciar a troca de experiências.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29869 /2008