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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 29767 de 27 de Novembro de 2008

Dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

As ações de comunicação do Poder Executivo Distrital serão desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto neste Decreto e terão como objetivos principais:

I

dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal;

II

divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;

III

estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas;

IV

disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais; e

V

promover o Distrito Federal no exterior.