Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29767 de 27 de Novembro de 2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
As ações de comunicação do Poder Executivo Distrital serão desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto neste Decreto e terão como objetivos principais:
I
dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal;
II
divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;
III
estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas;
IV
disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais; e
V
promover o Distrito Federal no exterior.