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Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 9º

Mediante portaria conjunta, o Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário de Estado do Planejamento e Gestão do Distrito Federal poderão:

I

detalhar os valores autorizados para empenho no Anexo III por fonte de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios adicionais para disciplinar a execução orçamentária do exercício;

II

alterar, ao longo do exercício, os valores autorizados para os órgãos no Anexo III deste Decreto para "Outras Despesas Correntes" até o montante da reserva prevista para este grupo de despesa.