Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008
Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A meta para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com a Lei nº 4.008 de 30 de agosto de 2007 - LDO/2008 constam do Anexo VIII deste Decreto.