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Artigo 7º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam autorizados os pagamentos de restos a pagar de 2007, processados e não processados até o limite inscritos pelos órgãos, de acordo com os valores previstos no Anexo VI e VII deste Decreto.

§ único

Os Restos a Pagar Processados e Não Processados deverão ser liquidados e pagos até 15 de dezembro de 2008 e cancelados após esta data.

§ único

Os Restos a Pagar Processados e Não Processados deverão ser liquidados e pagos até 26 de dezembro de 2008 e cancelados após esta data. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29846 de 12/12/2008)