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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica vedada a realização de despesas ou assunção de compromissos superiores aos limites de empenho fixados neste Decreto e a geração de passivos contingentes, ficando o ordenador de despesas sujeito às penalidades da legislação pelo descumprimento do disposto neste artigo.