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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os titulares dos órgãos deverão detalhar os limites fixados para "Outras Despesas Correntes" no Anexo IV deste Decreto por unidade orçamentária e informar à Subsecretaria do Tesouro até o dia 25 do mês anterior de cada trimestre, para que sejam disponibilizados no SIGGO.