Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008
Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete aos titulares dos órgãos em conjunto com os respectivos ordenadores de despesas reprogramar as despesas autorizadas na Lei Orçamentária e promover os contingenciamentos necessários e suficientes para ajustar a despesa anual aos limites estabelecidos nos anexos III, IV e V deste Decreto.
§ 1º
Na reprogramação das despesas os titulares dos órgãos fundos e entidades, e respectivos ordenadores de despesas, são responsáveis pela priorização dos empenhos relativos ao cumprimento das obrigações contratuais, constitucionais e legais de execução, bem como das despesas de caráter continuado para o funcionamento normal e regular dos serviços públicos.
§ 2º
Para o cumprimento do disposto no caput deverão também ser observadas as prioridades e metas do Plano Plurianual - PPA, o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e na legislação vigente.