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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2008.