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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados os Decretos nº 28.891, de 19 de março de 2008, e nº 29.520, de 19 de setembro de 2008.