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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29695 de 14 de Novembro de 2008

Dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2008 e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, conjuntamente ou não, no âmbito de suas respectivas competências adotarão todas as providências necessárias à execução e à observância do disposto neste Decreto.