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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29569 de 02 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.

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Art. 8º

Aos cabos BM promovidos pelo presente regramento, aprovados em concurso para o Curso de Formação de Sargentos (CFS), cumpridas as exigências previstas no Regulamento de Promoção de Praças do CBMDF, será garantida a realização do respectivo curso de formação, bem como seguir a carreira normal e regular de Sargento BM, na QBMG que obtiver aprovação.