Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29569 de 02 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As condições de acesso aos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Terceiro Sargento BM visam ao aproveitamento de soldados e cabos da ativa, possuidores de estabilidade assegurada, nos termos do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante o cumprimento de regras editalícias.