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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29569 de 02 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal fica autorizado a implantar, normatizar e estabelecer as regras complementares para o pleno funcionamento dos Cursos a que se refere o artigo 1º, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo presente Decreto.