Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 29569 de 02 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Aplica-se ao presente regramento, subsidiariamente, no que couber, o Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986 e o Decreto Distrital nº 10.174, de 10 de março de 1987.