Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 29569 de 02 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As atribuições e as funções cometidas aos militares que tenham sido graduados conforme o disposto no presente Decreto serão reguladas por ato do Comandante-Geral do CBMDF.