Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29569 de 02 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os concludentes dos Cursos de Formação Especial de Cabos e de Formação Especial de Sargentos terão a precedência hierárquica definida pela ordem decrescente da classificação obtida ao término do curso.