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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29569 de 02 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.

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Art. 10

O currículo, programa de matéria, planos de unidades didáticas, tempo de duração e carga horária do CEFC e do CEFS serão efetivados por proposta da Diretoria de Ensino e Instrução (DEI) e aprovados pelo Comandante-Geral do CBMDF.