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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29569 de 02 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a criação dos Cursos Especiais de Formação de Cabo BM e de Sargento BM no CBMDF, autoriza o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal aimplantar e normatizar; os referidos cursos e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Curso Especial de Formação de Cabo BM (CEFC) e o Curso Especial de Formação de Sargento BM (CEFS). Parágrafo único. Os cursos a que se refere o caput do presente artigo deverão ser desenvolvidos, obrigatória e anualmente, desde que haja bombeiros-militares habilitados na forma prevista do presente Decreto.