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Decreto do Distrito Federal nº 2954 de 23 de Julho de 1975

Aprova a planta do Setor que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, conbinado com o artigo 32, do Decreto "N" nº 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n° 057177/74, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada a planta CSP-N - PR-55/1, Setor de Áreas Isoladas, da Cidade Sate'lite de Planaltina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Decreto do Distrito Federal nº 2954 de 23 de Julho de 1975