Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29454 de 03 de Setembro de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 143.000.409/2008, pela Administração Regional de Santa Maria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ordenador de Despesas da Administração Regional de Santa Maria deverá adotar as providencias necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.