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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29454 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 143.000.409/2008, pela Administração Regional de Santa Maria.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesas da Administração Regional de Santa Maria deverá adotar as providencias necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29454 /2008