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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29454 de 03 de Setembro de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de despesas de que trata o Processo 143.000.409/2008, pela Administração Regional de Santa Maria.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Administração Regional de Santa Maria, para pagamento de serviços de telefônicos nos meses de outubro e novembro/2005; fevereiro e dezembro/2006 e setembro de 2007, tratado no Processo 143.000.409/2008, em favor da Brasil Telecom S/A, no valor de R$ 1.170,38 (hum mil, cento e setenta reais e trinta e oito centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29454 /2008