Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008
Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.
Art. 8º
O Programa "Adote Uma Nascente" deverá ser estruturado e implementado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, tendo por fundamentos iniciais:
I
a identificação das nascentes em território distrital, de especial interesse para a proteção ambiental;
II
o planejamento e implementação de ações destinadas à recuperação, preservação e conservação das nascentes;