JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008

Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Programa "Adote Uma Nascente" deverá ser estruturado e implementado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, tendo por fundamentos iniciais:

I

a identificação das nascentes em território distrital, de especial interesse para a proteção ambiental;

II

o planejamento e implementação de ações destinadas à recuperação, preservação e conservação das nascentes;

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 29443 /2008