Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008
Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.
Art. 5º
Compete ao Órgão Executivo Gestor:
I
efetuar o planejamento das ações do Programa, em função das especificidades locais, das características ambientais, da mobilização institucional, das fontes de recursos e da situação jurídico-legal das áreas abrangidas;
II
fomentar parcerias com instituições afins e buscar captar recursos para financiar as ações e atividades do Programa, supervisionando e coordenando a sua aplicação;
III
manter uma estrutura administrativa e de escritório compatível com as demandas do Programa além de gerir, acompanhar e avaliar o desempenho e a execução das ações e atividades previstas;
IV
zelar pela manutenção do Programa, observando as disposições constitucionais e legais aplicáveis, os planos e políticas distritais e às normas ambientais vigentes;
V
autorizar a participação da iniciativa privada, proprietários de terras, organizações civis e comunidades locais no planejamento, implantação e gestão das ações do Programa;
VI
fornecer relatório técnico que delimite a área de abrangência da nascente e que oriente o adotante quanto às medidas cabíveis de manutenção, recuperação e conservação da nascente adotada;
VII
incentivar a participação das organizações técnicas de ensino e de pesquisa com interesse no Programa para promover o desenvolvimento tecnológico para a proteção das nascentes;
VIII
gerenciar a administração de convênios e contratos afetos à viabilização do Programa;
IX
prover mecanismos de divulgação e disponibilização a toda sociedade de dados e informações sobre os resultados do Programa;
X
manter cadastro atualizado dos adotantes e parceiros participantes do Programa.
Parágrafo único
Os recursos para a implementação das atividades definidas no relatório técnico serão de responsabilidade dos adotantes e parceiros, cabendo ao Órgão Executivo Gestor contribuir na captação de recursos financeiros e articulação de parcerias bem como na manutenção da estrutura administrativa necessária para o bom funcionamento do Programa.