Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008
Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.
Art. 2º
Ficam instituídas as seguintes categorias de voluntários do Programa:
I
Adotantes: voluntários responsáveis pelas ações de preservação e recuperação da nascente.
II
Padrinhos: voluntários responsáveis por colaborar com as ações de adoção.
§ 1º Os voluntários interessados em participar do Programa podem ser pessoas físicas ou jurídicas, desde que não estejam envolvidas em processos judiciais de crimes contra o meio ambiente.
§ 2º Após aprovado o processo de adoção ou de apadrinhamento, será concedido um certificado de adotante ou de padrinho da nascente.