Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008
Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.
Art. 16
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.