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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008

Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.

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Art. 13

A seleção de áreas, propostas pelo adotante ou indicadas pelo Órgão Executivo Gestor, dependerá de prévia visita à área sugerida, com o objetivo de atestar a sua elegibilidade.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 29443 /2008