Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008
Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.
Art. 13
A seleção de áreas, propostas pelo adotante ou indicadas pelo Órgão Executivo Gestor, dependerá de prévia visita à área sugerida, com o objetivo de atestar a sua elegibilidade.