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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 29443 de 28 de Agosto de 2008

Dispõe sobre o Programa “Adote Uma Nascente” e dá outras providências.

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Art. 11

A priorização das áreas, objeto de intervenção, constará do banco de dados das nascentes referido no § 1º do artigo 9º deste Decreto.

Parágrafo único

A priorização referida no caput será indicativa, aplicável aos adotantes ou parceiros que não apresentarem propostas de atuação em áreas específicas, mas que demonstrarem interesse em participar do Programa.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 29443 /2008